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Artigo 29, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 29

Compete ao Conselho de Administração do BRB, além de outras atribuições regulamentadas em lei: 1. fixar a Orientação Geral dos Negócios do BRB, de suas Subsidiárias Integrais e Empresas Controladas; 2. aprovar o disposto em documentos institucionais que compõem as arquiteturas Estratégica e de Governança do BRB e suas Subsidiárias Integrais, formalizados em Código de Conduta e Integridade, Políticas, Plano Básico Organizacional – PBO, Planejamento Estratégico (Planejamento Estratégico de TI - PETI, Orçamento, Plano de Capital, Plano de Investimentos), Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, Regulamento de Licitações, Plano de Liquidez e Plano de Continuidade de Negócios. 3. autorizar as operações excepcionais de que tratam §§ 1º e 2º do artigo 4º, deste Estatuto Social; 4. eleger o Presidente do BRB por indicação do Governador do Distrito Federal, após aprovação prévia da Câmara Legislativa e obedecidas as leis, as regulamentações do Sistema Financeiro Nacional e as disposições contidas neste Estatuto Social; 5. eleger e destituir os membros da Diretoria Colegiada do BRB e fixar-lhes as atribuições, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis; 6. fiscalizar a gestão da Diretoria Colegiada do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, examinar a qualquer tempo os livros e papéis dessas Sociedades, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos; 7. manifestar-se formalmente sobre o relatório da administração, as contas da Diretoria Colegiada e as Demonstrações Contábeis do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, a serem submetidas à Assembleia Geral; 8. propor à Assembleia Geral as reformas estatutárias e manifestar-se sobre as propostas da mesma natureza apresentadas pela Diretoria Colegiada; 9. convocar a Assembleia Geral, quando julgar conveniente, ou para o fim disposto no artigo 132 da Lei nº 6.404/1976; 10. aprovar o regimento interno do Conselho de Administração e decidir sobre a criação, a extinção e o funcionamento de comitês em seu próprio âmbito; 11. estabelecer meta de rentabilidade que assegure a adequada remuneração do capital próprio; 12. fixar os critérios e aprovar previamente o edital de licitação, visando à contratação de serviços de auditoria independente; 13. designar e destituir os auditores independentes; 14. autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de uso próprio do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, integrantes do ativo permanente, observadas as normas internas de Competências e Alçadas; 15. aprovar a estrutura organizacional do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, em nível igual ou superior ao de Superintendência, observadas as disposições legais e regulamentares e as boas práticas de governança corporativa; 16. aprovar a política de pessoal do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, fixando os respectivos dispêndios globais anuais; 17. autorizar viagens a serviço ao exterior aos membros da Diretoria Colegiada; 18.deliberar sobre: 1. a distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis; 2. o pagamento de juros sobre o capital próprio; 3. a aquisição das próprias ações, em caráter não permanente; 4. a participação do BRB e de suas subsidiárias em sociedades, no País e no exterior; 5. captações por meio de instrumentos elegíveis ao capital principal; 19. nomear e destituir o titular da Auditoria Interna e fixar as atribuições desta unidade; 20. eleger e destituir os membros dos Comitês de Auditoria, de Remuneração, de Riscos e de Elegibilidade, bem como fixar suas remunerações, quando for o caso; 21. supervisionar o planejamento, a operacionalização, o controle e a revisão da política de remuneração dos administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada) do BRB, suas Subsidiárias Integrais e Empresas Controladas; 22. submeter anualmente, à Assembleia Geral, proposta da remuneração global dos administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada) do BRB, na forma do artigo 152 da Lei nº 6.404/1976; 23. apreciar e deliberar sobre as proposições do Comitê de Remuneração, referentes às remunerações dos membros da Diretoria Colegiada (composição e fixação da remuneração fixa, remuneração variável, bonificações, benefícios e vantagens), observado o alinhamento entre os interesses dos Administradores e do BRB, no curto, médio e longo prazo; 24. supervisionar a conformidade do BRB com as normas do Sistema Financeiro Nacional que regem a remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Colegiada do BRB, das Subsidiárias Integrais ou Controladas; 25. supervisionar o relacionamento entre os membros da Diretoria Colegiada do BRB e das Subsidiárias Integrais com demais partes interessadas; 26. aprovar os regimentos internos dos Comitês de Auditoria, de Remuneração, de Riscos e de Elegibilidade; 27. manifestar-se formalmente e em consonância com as normas externas que regem o assunto, quando da realização de ofertas públicas de aquisição de ações e outros valores mobiliários de emissão do BRB; 28. decidir sobre os critérios da participação dos empregados nos lucros ou resultados do BRB; 29. avaliar formalmente e anualmente, o seu próprio desempenho, o da Diretoria Colegiada, do Comitê de Auditoria e demais comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho; 30. aprovar a criação, extinção e funcionamento de comitês e comissões vinculados ao Conselho de Administração; 31. fixar as Competências e as Alçadas próprias, da Diretoria Colegiada e de seus membros, bem como de Comitês Estatutários, no âmbito do BRB e de suas Subsidiárias Integrais; 32. aprovar os critérios de seleção de Conselheiros para integrarem os conselhos de empresas, instituições, órgãos ou Fundos das quais o BRB, suas Subsidiárias ou Controladas, participem ou tenham direito de indicar representantes; 33. aprovar, observados os limites estabelecidos nas Competências e Alçadas, a contratação das operações e a assinatura de acordos, convênios e contratos de prestação de serviços, conforme previsto nos artigos 7°, 8°, 9º e 10 deste Estatuto Social; 34. aprovar os critérios de participação do BRB em outras Sociedades, como meio de realizar seu objeto social ou para utilizar-se de incentivos; 35. aprovar matérias relativas a encerramento, renúncia, liberação, cessão ou acordo de qualquer processo judicial, que envolva valores superiores a 10% do patrimônio líquido do BRB; 36. implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controles internos; 37. fixar os níveis de apetite por riscos do BRB, de suas subsidiárias integrais e controladas, e revisá-los, com auxílio do Comitê de Riscos, da Diretoria Colegiada e do CRO (Diretor de Riscos e Controle); 38. autorizar, quando necessário, exceções às políticas, aos procedimentos, aos limites e aos níveis de apetite por riscos fixados na Declaração de Apetite por Riscos – RAS; 39. aprovar alterações significativas, em decorrência dos riscos de que trata o artigo 7º, inciso V, da Resolução CMN nº 4.557, nas políticas e nas estratégias do BRB, de suas subsidiárias integrais e controladas, bem como em seus sistemas, rotinas e procedimentos; 40. assegurar que o BRB mantenha níveis adequados e suficientes de capital e de liquidez; 41. fixar as regras para a criação ou cancelamento de programas de emissão de certificados de depósitos de ações do BRB ("Units"), observado o previsto no Capítulo XXXII deste Estatuto Social; e 42. deliberar acerca da celebração de transações envolvendo, de um lado, o BRB e, de outro lado, quaisquer de suas partes relacionadas, cuja aprovação dependerá do voto afirmativo da maioria dos membros do Conselho de Administração, incluindo a totalidade dos membros independentes, observado, ainda, o previsto no artigo 122, inciso X, da Lei nº 6.404/76, na política de transações com partes relacionadas do BRB e os regimes de alçada, com exceção das transações (i) celebradas com controladas cujo capital social seja integralmente detido direta ou indiretamente pelo BRB; ou (ii) cujo valor individual seja inferior a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do BRB e não supere os valores estabelecidos nos regimes de alçada, as quais não estarão sujeitas à aprovação pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único

O processo de avaliação de desempenho citado no inciso XXIX deste artigo, no caso de administradores e dos membros de comitês, será realizado de forma individual e coletiva, conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração, devendo ser avaliados na forma prevista na legislação.