Artigo 26 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu Presidente, mediante notificação escrita entregue com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, e com apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados. Parágrafo 1º. As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho e secretariadas por quem ele indicar. Parágrafo 2º. Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros por si ou representados na forma do parágrafo único do artigo 27 deste Estatuto Social. Parágrafo 3º. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, preferencialmente, na sede do BRB, sendo admitidas reuniões por meio de teleconferência ou videoconferência. Parágrafo 4º. Admite-se a participação, nas reuniões, dos membros do Comitê de Elegibilidade de que trata o Capítulo XXI, com direito a voz, mas não a voto, para tratar de temas relativos às suas competências estatutárias.