JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A posse dos membros dos órgãos da administração em seus cargos estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores, nos termos do Regulamento do Nível 1, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, e ocorrerá mediante assinatura de termos de posse no livro de atas do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada, conforme o caso. Parágrafo 1º. Assinarão o termo de posse o empossado e o Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo 2º. Se o termo de posse não for assinado nos 30 (trinta) dias após a homologação pelo Banco Central do Brasil, esse tornar-se-á sem efeito, salvo justificativa formal aceita pelo Conselho de Administração. Parágrafo 3º. O mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada estender-se-á até a investidura dos novos Administradores eleitos.