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Artigo 17 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 17

São considerados administradores os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada do BRB. Parágrafo 1º. A administração do BRB será exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Colegiada, cujos membros exercerão suas funções de forma colegiada para atingir o objeto do BRB. O Conselho de Administração será composto por no mínimo 7 (sete) e no máximo 9 (nove) membros; a Diretoria Colegiada por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) membros, sendo 1 (um) Presidente, até 8 (oito) Diretores Executivos e 1 (um) Diretor Jurídico. Parágrafo 2º. O BRB constituirá os seguintes Comitês e Comissão: 1. vinculados ao Conselho de Administração: 1. Comitê de Auditoria; 2. Comitê de Remuneração; 3. Comitê de Elegibilidade; 4. Comitê de Riscos; 5. Comissão de Ética; 6. Comitê de Partes Relacionadas; e 7. Comitê de Correição. 2. vinculados à Diretoria Colegiada: 1. Comitê de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais e de Segurança da Informação; 2. Comitê de Compras e Contratações; e 3. Comitê de Negócios. Parágrafo 3º. Os membros da Comissão de Ética, do Comitê de Partes Relacionadas, do Comitê de Correição e dos comitês vinculados à Diretoria Colegiada não farão jus à remuneração pela participação nesses órgãos colegiados.

Art. 17 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2022