JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Além dos poderes estabelecidos em lei, compete à Assembleia Geral: 1. deliberar sobre as demonstrações contábeis e sobre a distribuição ou retenção de lucros e a constituição de reservas; 2. deliberar sobre o relatório da administração e as contas anuais da Diretoria Colegiada; 3. aprovar anualmente o montante global de remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada do BRB, na forma dos artigos 152 e 190 da Lei nº 6.404/1976 e as normas do Sistema Financeiro Nacional; 4. fixar anualmente a remuneração global dos membros do Conselho Fiscal; 5. nomear, eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, conforme legislação em vigor; 6. aprovar as alterações do capital, ressalvada a competência atribuída ao Conselho de Administração pelo artigo 13, § 1º, deste Estatuto Social; 7. deliberar sobre fusão, incorporação, cisão ou de quaisquer outras formas de reorganização societária envolvendo o BRB; 8. deliberar sobre planos de outorga de opções de compra de ações de emissão do BRB ou de suas subsidiárias e controladas; 9. aprovar o Estatuto Social e suas reformas; e 10. adotar práticas diferenciadas de governança corporativa e celebração de contrato para essa finalidade com bolsa de valores.

Art. 16 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2022