Artigo 14 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Distrito Federal deterá sempre, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações do BRB com direito a voto, com todos os poderes, deveres e responsabilidades do Acionista Controlador definidos nos artigos 116, 117 e 238 da Lei nº 6.404/1976. Parágrafo 1º. O acionista controlador do BRB responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404/1976. Parágrafo 2º. A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do artigo 246 da Lei nº 6.404/1976, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia geral de acionistas.