JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Parágrafo 10 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O capital social do BRB é de R$1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), totalmente integralizado e dividido em 363.046.500 (trezentos e sessenta e três milhões, quarenta e seis mil e quinhentas) ações, sem valor nominal, sendo 280.146.500 (duzentos e oitenta milhões, cento e quarenta e seis mil e quinhentas) ações ordinárias nominativas com direito a voto, e 82.900.000 (oitenta e dois milhões e novecentas mil) ações preferenciais nominativas sem direito a voto, todas sem valor nominal. Parágrafo 1º. O BRB está autorizado a aumentar o capital social, por deliberação do Conselho de Administração, independentemente de reforma estatutária, até o limite de 720.000.000 (setecentos e vinte milhões) de ações, observada a proporção máxima entre espécies de ações estabelecidas pela legislação e regulamentação vigente. As emissões para venda em bolsas de valores, subscrição pública e permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle poderão ser efetuadas sem a observância do direito de preferência dos antigos acionistas (art. 172 da Lei nº 6.404/1976). Parágrafo 2º. Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Parágrafo 3º. Exceto pelo disposto no § 10º do artigo 24 deste Estatuto Social, os titulares de ações preferenciais nominativas não terão direito a voto, sendo-lhes assegurada, todavia, as seguintes vantagens: 1. em caso de alienação do controle do BRB, o direito de serem incluídas em ofertas públicas de aquisição de ações, de modo a lhes garantir o preço equivalente a 100% (cem por cento) do valor pago por ação ao acionista controlador, integrante do bloco de controle; 2. a prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, na proporção de sua participação no capital social, em caso de eventual liquidação do BRB; 3. o direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária nominativa. Parágrafo 4º. Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão ser criadas novas classes de ações preferenciais, mais favorecidas ou não, ou aumentadas às classes existentes sem guardar proporção com as demais, observado o limite legal para as ações preferenciais sem direito a voto. Parágrafo 5º. As ações de emissão do BRB são escriturais, mantidas em contas de depósito em nome de seus titulares, perante instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), sem emissão de certificado. O custo do serviço de transferência da propriedade das ações escriturais poderá ser cobrado diretamente do acionista pela instituição depositária, observados os limites máximos fixados pela CVM. Parágrafo 6º. Sem prejuízo do previsto no inciso II do § 1º do artigo 13 deste Estatuto Social, na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital na forma do artigo 171 da Lei nº 6.404/1976. Parágrafo 7º. O acionista poderá ceder seu direito de preferência a que se refere o § 6º deste artigo. Parágrafo 8º. O prazo para o exercício do direito de preferência a que se refere o § 6º deste artigo é de 30 (trinta) dias a partir do respectivo aviso aos acionistas. Parágrafo 9º. A alienação do controle acionário do BRB, direta ou indireta, tanto por meio de uma única operação, quanto por meio de operações sucessivas, somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a, observando as condições e prazos previstos na legislação vigente, fazer oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas, assegurando-se a todos os acionistas tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante, incluindo no tocante ao preço por ação.

§ 10

Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral, poderão ser outorgadas opções de compra de ações a administradores e empregados da própria sociedade e de sociedades controladas dentro de programa anual de reconhecimento de desempenho.