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Artigo 12 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 12

A função social do BRB realiza-se no interesse coletivo expresso no instrumento de autorização legal para a sua criação. Parágrafo 1º. A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pelo BRB, bem como para o seguinte: 1. ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços do BRB; 2. desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços do BRB, sempre de maneira economicamente justificada. Parágrafo 2º. O BRB deverá, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atua. Parágrafo 3º. O BRB poderá celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos da Lei nº 13.303/2016.