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Artigo 116 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 116

As disposições contidas no parágrafo único do artigo 1º e na primeira parte do caput do artigo 20 deste Estatuto Social somente terão eficácia com a entrada em vigor do Contrato de Participação no Nível 1 de Governança Corporativa, a ser celebrado entre o BRB e a B3.