Artigo 112 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 112
O BRB assegurará aos empregados, administradores, integrantes da Diretoria Colegiada, dos Conselhos de Administração e Fiscal e dos Comitês de Auditoria, Remuneração, Riscos e Elegibilidade presentes e passados, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses do BRB, a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função. Parágrafo 1º. O BRB poderá manter, na forma e extensão definida pelo Conselho de Administração, observado o disposto no caput, contrato de seguro permanente em favor das pessoas mencionadas, para resguardá-los de responsabilidade por atos ou fatos pelos quais eventualmente possam vir a ser demandadas judicial ou administrativamente. Parágrafo 2º. Se alguma das pessoas mencionadas no caput for condenada, por decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou deste Estatuto Social, deverá ressarcir o BRB de todos os custos e despesas com a assistência jurídica, nos termos da lei. Parágrafo 3º. O Conselho de Administração regulamentará a forma, as condições e os limites para a concessão da assistência jurídica.