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Artigo 11 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 11

Ao BRB é vedado, além das proibições fixadas em leis e nas normas do Sistema Financeiro Nacional: 1. realizar operações com garantia exclusiva de ações de outras instituições financeiras; 2. comprar ou vender bens de qualquer natureza a membros do Conselho de Administração, Diretoria Colegiada, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria, e aos respectivos cônjuges e parentes até 2º (segundo) grau, bem como empresas, entidades ou associações das quais os referidos membros tenham feito parte como dirigentes nos últimos 2 (dois) anos; 3.conceder empréstimos ou adiantamentos a quem for causador de prejuízo ainda não ressarcido ao BRB, suas Subsidiárias Integrais e Controladas, bem como aos respectivos cônjuges e ainda, às empresas, entidades ou associações das quais tenham feito parte como dirigentes nos últimos 2 (dois) anos; e 4. realizar operações de crédito com partes relacionadas em condições diferenciadas às oferecidas aos demais clientes e em desacordo com o disposto na política de transações com partes relacionadas do BRB.

Art. 11 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2022