Artigo 109 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 109
No caso de exercício do direito de preferência para a subscrição de ações de emissão do BRB, se houver, a instituição financeira depositária criará novas Units e creditará tais Units aos respectivos titulares, de modo a refletir a nova quantidade de ações preferenciais e ações ordinárias de emissão do BRB depositadas na conta de depósito vinculada às Units, observada sempre a proporção das Ações Subjacentes às Units, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units.
Parágrafo único
No caso de exercício do direito de preferência para a subscrição de outros valores mobiliários de emissão do BRB, não haverá o crédito automático de Units.