Artigo 107 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 107
As Units terão a forma escritural e, exceto na hipótese de cancelamento das Units, a propriedade das ações representadas pelas Units somente será transferida mediante transferência das Units. Parágrafo 1º. O titular de Units terá o direito de, a qualquer tempo, solicitar à instituição financeira depositária o cancelamento das Units e a entrega das respectivas ações depositadas, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social. Parágrafo 2º. O Conselho de Administração poderá, a qualquer tempo, suspender, por prazo determinado, a possibilidade de cancelamento de Units prevista no § 1° deste artigo 107, no caso de início de oferta pública de distribuição primária e/ou secundária de Units, no mercado local e/ou internacional. Parágrafo 3º. As Units sujeitas a ônus, gravames ou embaraços não poderão ser canceladas.