Artigo 106 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 106
O BRB poderá patrocinar programas de emissão de Units. Parágrafo 1º. Cada Unit representará 1 (uma) ação ordinária e 2 (duas) ações preferenciais de emissão do BRB ("Ações Subjacentes às Units") e somente será emitida: (i) mediante solicitação dos acionistas que detenham ações em quantidade necessária à composição das Units, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social; (ii) mediante deliberação do Conselho de Administração, em caso de aumento de capital dentro do limite de capital autorizado com a emissão de novas ações a serem representadas por Units; ou (iii) nos casos previstos no artigo 108, parágrafo 2º, e no artigo 109 abaixo. Parágrafo 2º. Somente ações livres de ônus e gravames poderão ser objeto de depósito para a emissão de Units. Parágrafo 3º. A partir da emissão das Units, as ações depositadas ficarão registradas em conta de depósito aberta em nome do titular das ações perante a instituição financeira depositária. Parágrafo 4º. O BRB poderá contratar instituição financeira para emitir Units.