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Artigo 105 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 105

A Diretoria Jurídica terá as seguintes competências: 1. representar judicialmente o BRB e suas subsidiárias integrais, na forma da lei e deste Estatuto; 2. administrar, supervisionar e coordenar as atividades, negócios e serviços das unidades sob sua responsabilidade; e 3. prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos de administração e Conselho Fiscal, em especial ao Presidente do BRB, no âmbito das respectivas competências de lei e atribuições deste Estatuto.