Artigo 104 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 104
São atribuições da Corregedoria realizar a(o): 1. gestão do processo de apuração de responsabilidade disciplinar e civil, compreendendo regras relacionadas ao processo, investigação preliminar, instauração e instrução do processo; 2. autorização da abertura de procedimentos disciplinares; 3. gestão da ética e do regime disciplinar; 4. prevenção de irregularidades e danos e monitoração do cumprimento de penalidades; 5. prospecção, sinalização, recomendações, orientações e prevenção de incidentes mais comuns; 6. sinalização para melhorias de processos e de capacitação, fomento à educação/cultura; 7. controle de ocorrências disciplinares; e 8. controle da recuperação de danos/cobrança.