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Artigo 100 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 100

O BRB, suas subsidiárias e controladas adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: 1. ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno; 2. área de integridade e de gestão de riscos; e 3. auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.