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Artigo 10º do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 10

Todos os negócios com Entes Públicos exigem, obrigatoriamente, prévia e formal alocação dos recursos correspondentes, definição da assunção dos riscos e da adequada remuneração dos recursos, sempre superior aos custos dos serviços a serem prestados.