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Artigo 6º, Parágrafo 1 do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Outubro de 2023

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Art. 6º

Os trabalhos da Assembleia Geral serão presididos e secretariados por representantes do Acionista Controlador.

§ 1º

Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, tratar-se-á, exclusivamente, do objeto declarado nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão, na pauta da Assembleia, de assuntos gerais.

Art. 6º, §1º do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Estatuto do Distrito Federal /2023