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Artigo 54, Parágrafo Único, Inciso IV do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Outubro de 2023

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

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Art. 54

A área de integridade e gestão de riscos poderão se reportar diretamente ao Conselho de Administração do BRB – Banco de Brasília S.A. nas situações em que houver suspeita do envolvimento do Diretor-Presidente do BRB – Banco de Brasília S.A. ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.

Parágrafo único

A COMPANHIA possui Código de Conduta e Integridade, que dispõe sobre:

I

princípios, valores e missão da COMPANHIA, além de orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;

II

instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade;

III

canal de ética que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais;

IV

mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação à pessoa que utilize o canal de ética;

V

sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade; e

VI

previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta e Integridade, para empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, para administradores.