Artigo 53, Parágrafo Único do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Outubro de 2023
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O processo de gestão de riscos deve ser realizado em ciclos não superiores a02 (dois) anos, abrangendo os processos de trabalho das áreas de gestão orçamentária, gestão processual, gestão de pessoas, tecnologia da informação, comunicação e aquisições.
Parágrafo único
O limite temporal a ser considerado para o ciclo de gestão de riscos de cada processo de trabalho será decidido pelo respectivo gestor, levando em conta o limite máximo estipulado no caput deste artigo.