Artigo 48, Parágrafo 1 do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Outubro de 2023
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Juntamente às demonstrações contábeis, os Órgãos da Administração apresentarão à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício, observados os preceitos da Lei n° 6.404/1976 e as disposições seguintes:
I
antes de qualquer outra destinação, serão aplicados 5% (cinco por cento) para a constituição da Reserva Legal, até alcançar 20% (vinte por cento) do Capital Social; e
II
será especificada a importância destinada ao pagamento de dividendos aos acionistas, de 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, nos termos da Lei n°6.404/1976.
§ 1º
O saldo remanescente, depois de apartado o valor dos dividendos obrigatórios mencionados no Inciso II, terá sua distribuição proposta pelos Órgãos da Administração, juntamente com as demonstrações contábeis, de acordo com a Lei n° 6.404/1976,podendo ser destinado total ou parcialmente ao pagamento de dividendos adicionais ou à formação de Reservas de Lucros.
§ 2º
Os dividendos são pagos no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data em que forem declarados.