Artigo 45, Inciso IV do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Outubro de 2023
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A COMPANHIA deverá observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
I
elaboração de carta anual, subscrita pelos membros da administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos estratégicos da COMPANHIA, definidos para o exercício, em atendimento ao interesse coletivo compatível com o mercado em que atua com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;
II
adequação de seu Estatuto Social aos fins sociais e ao interesse coletivo compatível com o mercado em que atua;
III
divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
IV
elaboração e divulgação de Política de Divulgação de Informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas, podendo adotaras políticas do BRB – Banco de Brasília S.A. na forma do art. 14 do Decreto nº 8.945/16;
V
elaboração de Política de Distribuição de Dividendos, podendo adotar as políticas do BRB – Banco de Brasília S.A. na forma do art. 14 do Decreto nº 8.945/16;
VI
divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo;
VII
elaboração e divulgação da Política de Transações com partes Relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração do BRB – Banco de Brasília S.A.;
VIII
ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III; e
IX
divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
§ 1º
O interesse público da COMPANHIA, manifesta-se por meio do alinhamento de seus objetivos estratégicos e o interesse coletivo compatível com o mercado em que atua, na forma explicitada na carta anual a que se refere o inciso I do caput.
§ 2º
Quaisquer obrigações e responsabilidades que a COMPANHIA, por explorar atividade econômica, assuma em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atua deverão:
I
estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos; e
II
ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.
§ 3º
Os documentos resultantes do cumprimento dos requisitos de transparência constantes dos incisos I a IX do caput deverão ser publicamente divulgados na internet de forma permanente e cumulativa, na forma definida pelo BRB – Banco de Brasília S.A. para as empresas do Conglomerado.
§ 4º
Na forma do artigo 14 do Decreto nº 8.945/16, a COMPANHIA poderá cumprir as exigências deste Artigo pelo compartilhamento de custos, estruturas, políticas e mecanismos com a sua controladora, BRB – Banco de Brasília S.A.