Artigo 40, Parágrafo 2 do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Outubro de 2023
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 40
As informações da COMPANHIA relativas a licitações e contratos, inclusive aqueles referentes a bases de preços, constarão de bancos de dados eletrônicos atualizados e com acesso em tempo real aos órgãos de controle externo e interno do Distrito Federal.
§ 1º
As demonstrações contábeis auditadas da COMPANHIA serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Corretora na Internet.
§ 2º
As atas e os demais expedientes oriundos de reuniões, ordinárias ou extraordinárias, do Conselho Fiscal da COMPANHIA, inclusive gravações e filmagens, quando houver, deverão ser disponibilizados para os órgãos de controle sempre que solicitados, no âmbito dos trabalhos de auditoria.
§ 3º
O acesso dos órgãos de controle às informações referidas neste Capítulo será restrito e individualizado.
§ 4º
As informações que sejam revestidas de sigilo bancário, estratégico, comercial ou industrial serão assim identificadas, respondendo o servidor responsável pela atividade fiscalizatória administrativa, civil e penalmente pelos danos causados à COMPANHIA, em razão de eventual divulgação indevida.§ 5º Os critérios para a definição do que deve ser considerado sigilo estratégico, comercial ou industrial serão estabelecidos em normas internas da COMPANHIA, observada a legislação de regência.