JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39, Parágrafo 2 do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Outubro de 2023

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Os órgãos de controle externo e interno do Distrito Federal e em casos específicos, a União, fiscalizarão a COMPANHIA, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.

§ 1º

Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessárias à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela COMPANHIA, nos termos da Lei n° 12.527/2011.

§ 2º

O grau de confidencialidade será atribuído pela COMPANHIA, no ato de entregados documentos e das informações solicitados, tornando-se o órgão de controle com o qual foi compartilhada a informação sigilosa corresponsável pela manutenção do seu sigilo.

Art. 39, §2º do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Estatuto do Distrito Federal /2023