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Artigo 37 do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Outubro de 2023

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

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Art. 37

O Conselho Fiscal reunir-se-á:

I

uma vez por trimestre, para tomar conhecimento dos balancetes e fazer os exames e demais pronunciamentos ou adotar procedimentos determinados por Lei ou pelo presente Estatuto Social;

II

quando convocado pela Diretoria ou pelos acionistas para apresentar, na forma da Lei e deste Estatuto Social, parecer sobre os negócios e operações sociais realizado sem cada semestre do exercício em que servir; e

III

extraordinariamente, sempre que julgar necessário, ou quando convocado, na formada lei e deste Estatuto Social.

Parágrafo único

Perderá o cargo, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo do mandato.