Artigo 3º do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Outubro de 2023
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A função social da COMPANHIA realiza-se no interesse coletivo compatível como mercado em que atua e nas decisões dos seus administradores, que devem ser voltadas para o bem comum.
§ 1º
A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela COMPANHIA, bem como para o seguinte:
I
ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços comercializados pela COMPANHIA; e
II
desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços comercializados pela COMPANHIA, sempre de maneira economicamente justificada.
§ 2º
A COMPANHIA deverá, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atua.
§ 3º
A COMPANHIA poderá celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos estabelecidos na legislação vigente.