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Artigo 24, Inciso III do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Outubro de 2023

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

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Art. 24

Compete a cada Diretor:

I

administrar, supervisionar e coordenar as áreas que lhe forem atribuídas;

II

supervisionar a atuação dos titulares das unidades que estiverem sob sua supervisão direta;

III

garantir que os processos vinculados à sua área de atuação estejam sendo operacionalizados nos termos definidos nas regulamentações externas e internas;

IV

garantir a confiabilidade da gestão dos riscos e dos controles nos processos, produtos e serviços, sob condução da área que administra;

V

coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada, quando designado pelo Diretor-Presidente;

VI

assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, ou, na sua ausência, com outro Diretor, convênios, acordos operacionais, contratos, cheques, cauções, ordens de pagamento ou qualquer documento que envolva responsabilidade financeira, inclusive os relativos à movimentação de fundos e depósitos bancários, ressalvado o endosso de cheques para depósito em conta corrente, que poderá ser feito isoladamente por qualquer Diretor; e

VII

nomear procuradores, em conjunto com o Diretor-Presidente, ou, na sua ausência, com outro Diretor, especificando os poderes. É vedada a outorga de poderes para substituir o outorgante na administração da COMPANHIA.

§ 1º

O coordenador designado pelo Diretor-Presidente para presidir as reuniões da Diretoria Colegiada não proferirá voto de qualidade no exercício dessa função.

§ 2º

As atribuições individuais do Diretor-Presidente e dos Diretores serão exercidas, nas suas ausências, licenças ou afastamentos, na forma dos artigos 24 e 25, observado o que dispuserem as normas sobre competências, as alçadas decisórias e demais procedimentos fixados pela Diretoria Colegiada.

§ 3º

Além do disposto nos incisos I a VII, compete ao Diretor que exercer as atividades de Controladoria, além das demais atribuições e funções que lhe sejam fixadas pela Assembleia Geral:

a

assegurar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros; e

b

supervisionar e coordenar a área de contabilidade.

Art. 24, III do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Estatuto do Distrito Federal /2023