Artigo 23, Inciso V do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Outubro de 2023
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Compete ao Diretor-Presidente:
I
presidir a COMPANHIA e dirigir seus negócios, exercitando todos os poderes conferidos no Estatuto Social, mesmo os delegados a quaisquer outros membros da Diretoria Colegiada ou da competência destes;
II
sobrestar decisões da Diretoria Colegiada, podendo determinar novo exame;
III
admitir, nomear, remover, promover, ceder, comissionar, punir e demitir empregados, conceder-lhes licença, abonar-lhes faltas, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;
IV
outras tarefas definidas na regulamentação interna aprovada pela Assembleia Geral;
V
convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada e supervisionar a sua atuação;
VI
propor à Assembleia Geral as atribuições dos Diretores, bem como eventual remanejamento;
VII
dirigir e coordenar a atuação dos Diretores e titulares de unidades que estiverem sob sua supervisão direta;
VIII
indicar, dentre os Diretores, coordenador com a finalidade de convocar e presidir, em suas ausências, licenças ou afastamentos, as reuniões da Diretoria Colegiada;
IX
assinar, em conjunto com outro Diretor, convênios, acordos operacionais, contratos, cheques, cauções, ordens de pagamento ou qualquer documento que envolva responsabilidade financeira, inclusive os relativos à movimentação de fundos e depósitos bancários, ressalvado o endosso de cheques para depósito em conta corrente, que poderá ser feito isoladamente por qualquer Diretor; e
X
nomear procuradores, em conjunto com outro Diretor, especificando os poderes.
Parágrafo único
É vedada a outorga de poderes para substituir o outorgante na administração da COMPANHIA.