Artigo 17 do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Outubro de 2023
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Acessar conteúdo completoArt. 17
Em suas ausências, licenças ou afastamentos, o Diretor-Presidente e demais membros da Diretoria Colegiada serão substituídos, cumulativamente, por outro membro da própria Diretoria, mediante designação do Diretor-Presidente.
§ 1º
Nos casos de vacância em cargos da Diretoria Colegiada, o provimento do cargo, inclusive o de Diretor-Presidente, será feito pela Assembleia Geral, mediante eleição, observadas as normas internas e externas que regem a matéria.
§ 2º
O substituto eleito ocupará o cargo para o qual foi designado pelo tempo que restava ao substituído.