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Artigo 14 do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Outubro de 2023

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Art. 14

Anualmente, a Diretoria Colegiada, sob a condução de seu Presidente, utilizar-se-á do método de autoavaliação, previamente regulamentada nos Regimentos Internos dos Órgãos, para avaliação formal de seus desempenhos.

Art. 14 do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Estatuto do Distrito Federal /2023