Enunciado CJF VIII Jornada de Direito Civil nº 643
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O rompimento do testamento (art. 1.973 do Código Civil) se refere exclusivamente às disposições de caráter patrimonial, mantendo-se válidas e eficazes as de caráter extrapatrimonial, como o reconhecimento de filho e o perdão ao indigno.