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Enunciado CJF VIII Jornada de Direito Civil nº 643

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O rompimento do testamento (art. 1.973 do Código Civil) se refere exclusivamente às disposições de caráter patrimonial, mantendo-se válidas e eficazes as de caráter extrapatrimonial, como o reconhecimento de filho e o perdão ao indigno.