Enunciado CJF VIII Jornada de Direito Civil nº 639
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A opção pela tomada de decisão apoiada é de legitimidade exclusiva da pessoa com deficiência. A pessoa que requer o apoio pode manifestar, antecipadamente, sua vontade de que um ou ambos os apoiadores se tornem, em caso de curatela, seus curadores.