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Enunciado CJF VIII Jornada de Direito Civil nº 639

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A opção pela tomada de decisão apoiada é de legitimidade exclusiva da pessoa com deficiência. A pessoa que requer o apoio pode manifestar, antecipadamente, sua vontade de que um ou ambos os apoiadores se tornem, em caso de curatela, seus curadores.