Enunciado CJF VIII Jornada de Direito Civil nº 638
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A ordem de preferência de nomeação do curador do art. 1.775 do Código Civil deve ser observada quando atender ao melhor interesse do curatelado, considerando suas vontades e preferências, nos termos do art. 755, II, e § 1º, do CPC.