Enunciado CJF VIII Jornada de Direito Civil nº 637
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Admite-se a possibilidade de outorga ao curador de poderes de representação para alguns atos da vida civil, inclusive de natureza existencial, a serem especificados na sentença, desde que comprovadamente necessários para proteção do curatelado em sua dignidade.