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Enunciado CJF VIII Jornada de Direito Civil nº 634

Publicado por Conselho da Justiça Federal


É lícito aos que se enquadrem no rol de pessoas sujeitas ao regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641 do Código Civil) estipular, por pacto antenupcial ou contrato de convivência, o regime da separação de bens, a fim de assegurar os efeitos de tal regime e afastar a incidência da Súmula 377 do STF.

Enunciado CJF VIII Jornada de Direito Civil nº 634