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Enunciado CJF VIII Jornada de Direito Civil nº 630

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Culpas não se compensam. Para os efeitos do art. 945 do Código Civil, cabe observar os seguintes critérios: (i) há diminuição do quantum da reparação do dano causado quando, ao lado da conduta do lesante, verifica-se ação ou omissão do próprio lesado da qual resulta o dano, ou o seu agravamento, desde que (ii) reportadas ambas as condutas a um mesmo fato, ou ao mesmo fundamento de imputação, conquanto possam ser simultâneas  ou sucessivas, devendo-se considerar o percentual causal do agir de cada um.

Enunciado CJF VIII Jornada de Direito Civil nº 630