Enunciado CJF VIII Jornada de Direito Civil nº 624
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A anulação do registro, prevista no art. 1.247 do Código Civil, não autoriza a exclusão dos dados invalidados do teor da matrícula.
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A anulação do registro, prevista no art. 1.247 do Código Civil, não autoriza a exclusão dos dados invalidados do teor da matrícula.