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Enunciado CJF VIII Jornada de Direito Civil nº 623

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Ainda que sejam muitos os condôminos, não há direito de preferência na venda da fração de um bem entre dois coproprietários, pois a regra prevista no art. 504, parágrafo único, do Código Civil, visa somente a resolver eventual concorrência entre condôminos na alienação da fração a estranhos ao condomínio.

Enunciado CJF VIII Jornada de Direito Civil nº 623