Enunciado CJF VIII Jornada de Direito Civil nº 619
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A interpelação extrajudicial de que trata o parágrafo único do art. 397 do Código Civil admite meios eletrônicos como e-mail ou aplicativos de conversa on-line, desde que demonstrada a ciência inequívoca do interpelado, salvo disposição em contrário no contrato.