Enunciado CJF VII Jornada de Direito Civil nº 606
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O tempo de convívio com os filhos "de forma equilibrada com a mãe e com o pai" deve ser entendido como divisão proporcional de tempo, da forma que cada genitor possa se ocupar dos cuidados pertinentes ao filho, em razão das peculiaridades da vida privada de cada um.