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Enunciado CJF VII Jornada de Direito Civil nº 603

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A distribuição do tempo de convívio na guarda compartilhada deve atender precipuamente ao melhor interesse dos filhos, não devendo a divisão de forma equilibrada, a que alude o § 2 do art. 1.583 do Código Civil, representar convivência livre ou, ao contrário, repartição de tempo matematicamente igualitária entre os pais.

Enunciado CJF VII Jornada de Direito Civil nº 603