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Enunciado CJF VII Jornada de Direito Civil nº 592

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O art. 519 do Código Civil derroga o art. 35 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 naquilo que ele diz respeito a cenários de tredestinação ilícita. Assim, ações de retrocessão baseadas em alegações de tredestinação ilícita não precisam, quando julgadas depois da incorporação do bem desapropriado ao patrimônio da entidade expropriante, resolver-se em perdas e danos.

Enunciado CJF VII Jornada de Direito Civil nº 592