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Enunciado CJF VII Jornada de Direito Civil nº 587

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O dano à imagem restará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in re ipsa.

Enunciado CJF VII Jornada de Direito Civil nº 587