Enunciado CJF VII Jornada de Direito Civil nº 581
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Em complemento ao Enunciado 295, a decretação ex officio da prescrição ou da decadência deve ser precedida de oitiva das partes.
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Em complemento ao Enunciado 295, a decretação ex officio da prescrição ou da decadência deve ser precedida de oitiva das partes.