Enunciado CJF VII Jornada de Direito Civil nº 580
Publicado por Conselho da Justiça Federal
É de três anos, pelo art. 206, § 3º, V, do CC, o prazo prescricional para a pretensão indenizatória da seguradora contra o causador de dano ao segurado, pois a seguradora sub-roga-se em seus direitos.