Enunciado CJF VII Jornada de Direito Civil nº 579
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Nas pretensões decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição iniciar-se-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causados.