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Enunciado CJF VII Jornada de Direito Civil nº 579

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Nas pretensões decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição iniciar-se-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causados.