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Enunciado CJF VI Jornada de Direito Civil nº 569

Publicado por Conselho da Justiça Federal


No caso do art. 1.242, parágrafo único, a usucapião, como matéria de defesa, prescinde do ajuizamento da ação de usucapião, visto que, nessa hipótese, o usucapiente já é o titular do imóvel no registro.

Enunciado CJF VI Jornada de Direito Civil nº 569