Enunciado CJF VI Jornada de Direito Civil nº 569
Publicado por Conselho da Justiça Federal
No caso do art. 1.242, parágrafo único, a usucapião, como matéria de defesa, prescinde do ajuizamento da ação de usucapião, visto que, nessa hipótese, o usucapiente já é o titular do imóvel no registro.