Enunciado CJF VI Jornada de Direito Civil nº 568
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanística.