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Enunciado CJF VI Jornada de Direito Civil nº 568

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanística.