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Enunciado CJF VI Jornada de Direito Civil nº 561

Publicado por Conselho da Justiça Federal


No caso do art. 952 do Código Civil, se a coisa faltar, dever-se-á, além de reembolsar o seu equivalente ao prejudicado, indenizar também os lucros cessantes.

Enunciado CJF VI Jornada de Direito Civil nº 561